Você subscreve as leis e regulamentos japoneses? “Seguro Social” para a Indústria da Construção B5 Livreto Construção 39-S 4976075126685
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SKU horei-4976075126685
Número de encomenda Construção 39-S
Caderno de Especificações 24 páginas com bolso para cartão de visita na mesa 3
Autor/Editor Escrito por Akira Ota, Consultor de Seguro Social e Trabalho
Tamanho B5
Quantidade: 1 (24 páginas)
ISBN 9784539770740
Código JAN 4976075126685
A fim de criar um ambiente competitivo justo e garantir o desenvolvimento sustentável na indústria da construção, o Ministério de Terras, Infraestruturas, Transportes e Turismo alterou as "Diretrizes para Orientações sobre Subcontratação relativamente à Participação na Segurança Social" em julho de 2016, e reforçou medidas como a declaração de que "A partir do ano fiscal de 2017, as empresas que não estão cobertas pela segurança social devem ser excluídas da subcontratação e não devem ser autorizadas a entrar nos locais de construção".
A este respeito, o Ministério de Terras, Infraestruturas, Transportes e Turismo solicitou a cooperação da Federação Nacional das Associações de Consultores Trabalhistas da Segurança Social, e para os consultores laborais da segurança social que são especialistas em segurança social, esta pode ser considerada uma grande oportunidade de negócio para expandir os negócios.
Este produto utiliza ilustrações e outras informações baseadas nas "Diretrizes de orientação de subcontratação para inscrição no seguro social" para explicar a exclusão de trabalhadores não pertencentes ao seguro social da subcontratação e a recusa de entrada no local para trabalhadores não pertencentes ao seguro social, que pode ocorrer na indústria da construção após abril de 2017, bem como estilos de trabalho únicos e o status da cobertura do seguro médico centrado no Seguro Nacional de Saúde. O autor, consultor de previdência social e trabalhista com amplo conhecimento do setor, explica de forma fácil de entender para presidentes de pequenas e médias construtoras, qual é o “seguro social adequado” que as construtoras devem se inscrever, e como calcular os custos legais de previdência, como prêmios de seguros, e registrá-los em estimativas, em linha com a realidade da indústria da construção, que é significativamente diferente da das empresas comuns.
Além disso, anexamos à Tabela 3 um bolso para cartão de visita, assumindo que será utilizado por consultores de segurança social e laborais para prestar esclarecimentos em visitas a empresas, pelo que também pode ser utilizado como ferramenta de vendas diretamente ligada a consultas pós-venda.
Caderno de Especificações 24 páginas com bolso para cartão de visita na mesa 3
Autor/Editor Escrito por Akira Ota, Consultor de Seguro Social e Trabalho
Tamanho B5
Quantidade: 1 (24 páginas)
ISBN 9784539770740
Código JAN 4976075126685
A fim de criar um ambiente competitivo justo e garantir o desenvolvimento sustentável na indústria da construção, o Ministério de Terras, Infraestruturas, Transportes e Turismo alterou as "Diretrizes para Orientações sobre Subcontratação relativamente à Participação na Segurança Social" em julho de 2016, e reforçou medidas como a declaração de que "A partir do ano fiscal de 2017, as empresas que não estão cobertas pela segurança social devem ser excluídas da subcontratação e não devem ser autorizadas a entrar nos locais de construção".
A este respeito, o Ministério de Terras, Infraestruturas, Transportes e Turismo solicitou a cooperação da Federação Nacional das Associações de Consultores Trabalhistas da Segurança Social, e para os consultores laborais da segurança social que são especialistas em segurança social, esta pode ser considerada uma grande oportunidade de negócio para expandir os negócios.
Este produto utiliza ilustrações e outras informações baseadas nas "Diretrizes de orientação de subcontratação para inscrição no seguro social" para explicar a exclusão de trabalhadores não pertencentes ao seguro social da subcontratação e a recusa de entrada no local para trabalhadores não pertencentes ao seguro social, que pode ocorrer na indústria da construção após abril de 2017, bem como estilos de trabalho únicos e o status da cobertura do seguro médico centrado no Seguro Nacional de Saúde. O autor, consultor de previdência social e trabalhista com amplo conhecimento do setor, explica de forma fácil de entender para presidentes de pequenas e médias construtoras, qual é o “seguro social adequado” que as construtoras devem se inscrever, e como calcular os custos legais de previdência, como prêmios de seguros, e registrá-los em estimativas, em linha com a realidade da indústria da construção, que é significativamente diferente da das empresas comuns.
Além disso, anexamos à Tabela 3 um bolso para cartão de visita, assumindo que será utilizado por consultores de segurança social e laborais para prestar esclarecimentos em visitas a empresas, pelo que também pode ser utilizado como ferramenta de vendas diretamente ligada a consultas pós-venda.